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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14118, de 30 de outubro de 2012

Nº 14.118/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 14.049, de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam introduzidas na Lei n.º 14.049, de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, as seguintes modificações: O valor do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012.";
Io art. 1º passa a ter a seguinte redação: "
IIintroduz o art. 2º-A com a seguinte redação: "Art. 2º-A As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados e extranumerários respectivos, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.".
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de abril de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.

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