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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14115, de 29 de outubro de 2012

Nº 14.115/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Bom Jesus "Capital do Tropeirismo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Bom Jesus como a "Capital do Tropeirismo" do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

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