Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14112, de 29 de outubro de 2012

Nº 14.112/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a "Coxilha Nativista de Cruz Alta" integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a "Coxilha Nativista de Cruz Alta".
Art. 2.
A "Coxilha Nativista de Cruz Alta", realizada anualmente na última semana do mês de julho, no Município de Cruz Alta, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.