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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14108, de 24 de outubro de 2012

Nº 14.108/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos:
Ino art. 3.º, o inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
............................ ...........................................
XVa expedição da primeira via da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social; ...........................................";
IIno Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109/1985, o item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) ..........................................................................

IIISERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1 - Expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social:

I1.ª via .................................................................................................................................2,4520
II2.ª via ...............................................................................................................................3,5029 ........................................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2012, quanto ao disposto no inciso I do art. 1.º desta Lei.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.

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