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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14105, de 24 de outubro de 2012

Nº 14.105/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de que trata a Lei n.º 13.341, de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos temporários de que trata a Lei n.º 13.341, de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Art. 2.
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação; e
IVcarga horária.
Art. 3.
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para o IPERGS.
Art. 4.
Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos para o IPERGS.
Art. 5.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.

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