Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14104, de 24 de outubro de 2012
Nº 14.104/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
O valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, excetuados os Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, já contemplados pela Lei n.º 14.049, de 11 de julho de 2012.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.