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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14103, de 19 de setembro de 2012

Nº 14.103/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Educação Ambiental", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, com o objetivo de filiar-se às comemorações do Dia Nacional da Educação Ambiental, através da realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas ao tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

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