Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14103, de 19 de setembro de 2012
Nº 14.103/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Educação Ambiental", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, com o objetivo de filiar-se às comemorações do Dia Nacional da Educação Ambiental, através da realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas ao tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.