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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14102, de 19 de setembro de 2012

Nº 14.102/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui o Gado Franqueiro como animal símbolo, reconhecendo-o como patrimônio cultural e genético do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído o Gado Franqueiro como animal símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Gado Franqueiro é declarado como patrimônio cultural e genético do Estado, por constituir patrimônio natural portador de referência à identidade, à ação e à memória da Sociedade Rio-Grandense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

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