Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14098, de 19 de setembro de 2012
Nº 14.098/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Independência um imóvel constituído do lote urbano n.º 06, da quadra n.º 14, com a área de 611,58m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), situado ao lado ímpar da Rua Santo Ângelo, confrontando: ao norte, com a Rua Santo Ângelo, onde mede 18,95m; ao sul, com o terreno n.º 03 de propriedade de Arno Cornélius, onde mede 14,00m e parte do terreno n.º 02 de propriedade de Odil dos Santos Meller, onde mede 7,85m; a leste com o terreno n.º 05, de propriedade do Município, onde mede 38,90m; e, a oeste, com o terreno n.º 07, de propriedade do Município, onde mede 26,90m, e parte do terreno n.º 03 de propriedade de Arno Cornélius, onde mede 9,00m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1830, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 834, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis do Município de Independência.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 3.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.