Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14095, de 12 de setembro de 2012
Nº 14.095/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ITEM DISCRIMINAÇÃO ".................. ....................................................... LXXXVII Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria
de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2012.