Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14089, de 25 de agosto de 2012
Nº 14.089/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.089, DE 25 DE AGOSTO DE 2012. (publicada no DOE nº 167, de 28 de agosto de 2012)
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2012.