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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14089, de 25 de agosto de 2012

Nº 14.089/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.089, DE 25 DE AGOSTO DE 2012. (publicada no DOE nº 167, de 28 de agosto de 2012)

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado a Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia, criada pelo art. 8.º da Lei n.º 13.422, de 5 de abril de 2010, e alterações, ora extinta.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores extranumerários do Quadro referido no art. 1.º, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2012.

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