Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Farroupilha os imóveis a seguir descritos:Io lote urbano n.º 10 da quadra n.º Vinte e Dois à Rua 13 de Maio, constituído de uma área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando-se: ao norte, por 30,00 metros com terras de Tarcísio Zamboni e Sílvio Beltrami; ao sul, por 30,00 metros onde faz frente, com a Rua 13 de Maio; a leste, por 40,00 metros com terras de Antônio Nervo; e, a oeste, também por 40,00 metros, com terras de Ricieri Anghinoni;
IIárea verde de formato irregular, frente sul, lado par, localizada na estrada municipal para Garibaldi, do loteamento "PIEMONTE", quarteirão formado pela estrada municipal para Garibaldi e pelo leito da Rede Ferroviária Nacional, com a área de 19.600,00m² (dezenove mil e seiscentos metros quadrados), confrontando: ao norte, por 98,50 metros, com a área dos loteadores; ao sul, por 98,00 metros, com a estrada municipal para Garibaldi, frente; a leste, por 200,00 metros, com terras do lote número 1 de José Fabro e parte com os loteadores; e a oeste, por 197,60 metros, com o lote número 2 de Aníbal Lovat.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no inciso I deste artigo encontra-se cadastrado, sob o n.º 1365, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está transcrito, sob o n.º 8.872, do Livro 3/K, fl. 41, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha e o imóvel descrito no inciso II encontra-se cadastrado, sob o n.º 1377, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 5.702, do Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha.