Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14084, de 16 de agosto de 2012
Nº 14.084/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os proventos dos inativos do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações Públicas, que se inativaram nos termos da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e dos respectivos pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de agosto de 2012.