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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14070, de 26 de julho de 2012

Nº 14.070/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.070, DE 26 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 145, de 27 de julho de 2012)

Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento), a contar de 1.º de julho de 2012.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do art. 1.º.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2012.

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