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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14065, de 24 de julho de 2012

Nº 14.065/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.065, DE 24 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 143, de 25 de julho de 2012)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 50.703,00 (cinquenta mil, setecentos e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES 0601.14042203976738 PUBLICIDADE - CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO A

VIOLENCIA CONTRA MULHERES E MENINAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES ............................................................................................................ 50.703,00

TOTAL ................................................................................................................................. 50.703,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto:

I) pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES 0601.14042203956622 PRODUCOES DE CONHECIMENTO SOBRE TEMATICA DE

GENERO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES ........................................................................................................... 50.703,00

TOTAL ................................................................................................................................. 50.703,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2012.

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