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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14061, de 23 de julho de 2012

Nº 14.061/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.061, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012)

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a "Língua Hunsrik", de origem germânica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a "Língua Hunsrik", de uso comum entre os descendentes de imigrantes germânicos chegados há quase dois séculos da Alemanha ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

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