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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14060, de 23 de julho de 2012

Nº 14.060/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.060, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012)

Institui a "Semana Comemorativa à Revolução de 1930" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual em comemoração à Revolução de 1930", a ser anualmente celebrada na primeira semana do mês de outubro (de 1.º a 7 de outubro), com o intuito de divulgar, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates e outros eventos sobre a Revolução de 1930.
Art. 2.
Fica declarado o dia 3 de outubro como o "Dia da Revolução de 1930".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

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