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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14059, de 23 de julho de 2012

Nº 14.059/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.059, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012)

Institui a "Semana Estadual da Saúde Vascular" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Será celebrada anualmente, no mês de agosto, coincidindo com o dia 17 do mesmo mês, conhecido como "Dia `V'" ou "Dia da Consciência Vascular", a "Semana Estadual de Saúde Vascular", com o objetivo de prevenir, controlar e diagnosticar doenças vasculares na população do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Fica instituído o dia 17 de agosto como o "Dia Estadual do Profissional de Saúde que atue na promoção, prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de doenças vasculares".
Art. 3.
A "Semana Estadual da Saúde Vascular" poderá compreender as seguintes atividades:
Iampla campanha de conscientização voltada à população sobre a prevenção de doenças vasculares;
IIcelebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre as formas de prevenir doenças vasculares;
IIIrealização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

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