Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14055, de 23 de julho de 2012
Nº 14.055/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.055, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012 )
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
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