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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14053, de 23 de julho de 2012

Nº 14.053/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.053, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012 )

Introduz modificações na Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No art. 24 da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam acrescentados os incisos VII e VIII, com a seguinte redação: "
Art. 24.
.............. ................................
VIIformular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à Geografia e à Cartografia do Estado;
VIIIpromover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados espaciais.".
Art. 2.
No art. 46 da Lei n.º 13.601/2011, o inciso VIII passa a ter a seguinte redação: "
Art. 46.
................ ..................................
VIIIexecutar os serviços de Meteorologia; ................................".
Art. 3.
O acervo patrimonial e material, os cargos em comissão e as funções gratificadas vinculados à Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio serão transferidos para a Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

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