Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051, de 11 de julho de 2012
Nº 14.051/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.051, DE 11 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 134, de 12 de julho de 2012)
Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.