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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051, de 11 de julho de 2012

Nº 14.051/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.051, DE 11 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 134, de 12 de julho de 2012)

Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As pessoas jurídicas, fornecedoras de bens e serviços atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a disponibilizar as condições gerais do contrato firmado por telefone, pela internet ou por outras formas de contratação a distância, quando solicitadas pelo consumidor.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.

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