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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14050, de 11 de julho de 2012

Nº 14.050/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.050, DE 11 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 134, de 12 de julho de 2012)

Institui o "Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil", nos seus mais variados aspectos, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O objetivo da data proposta é o de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.

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