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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14049, de 11 de julho de 2012

Nº 14.049/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.049, DE 11 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 134, de 12 de julho de 2012)

Reajusta o vencimento e o valor do auxíliorancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O vencimento dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, criado por meio da Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, fica reajustado, a partir de 1.º de abril de 2012, em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento).
Art. 2.
O valor do auxílio-rancho, criado por meio da Resolução n.º 85/1988 e recepcionado pela Lei n.º 10.959/1997 que instituiu o Quadro Especial, passa a vigorar com os seguintes valores:
IR$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a partir de 1.º de agosto de 2012; e
IIR$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a partir de 1.º de novembro de 2012.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.

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