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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14044, de 6 de julho de 2012

Nº 14.044/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.044, DE 6 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE n.º 131, de 9 de julho de 2012)

Institui a "Semana Estadual da Saúde do Homem" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Saúde do Homem", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de agosto.
Art. 2.
Durante a "Semana Estadual da Saúde do Homem" poderão ser realizados debates, estudos, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina acerca das características das enfermidades e incentivar a realização de exames visando à precaução.
Art. 3.
A "Semana Estadual da Saúde do Homem" deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.

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