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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14034, de 29 de junho de 2012

Nº 14.034/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.034, DE 29 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 127, de 03 de julho de 2012)

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado na Região Serrana do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e os meridianos 51º30' e 51º38' Oeste de Greenwich, na Região Serrana do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2012.

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