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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14026, de 25 de junho de 2012

Nº 14.026/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.026, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)

Institui a Semana e o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental", a ser anualmente celebrada no período de 24 a 30 do mês de abril, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental - SAP.
Art. 2.
De igual forma e com os mesmos propósitos, fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental", a ser anualmente comemorado em 25 de abril.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.

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