Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14025, de 25 de junho de 2012
Nº 14.025/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.025, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.