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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14025, de 25 de junho de 2012

Nº 14.025/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.025, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil", a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá estimular e promover campanhas de conscientização na comunidade acerca do combate ao trabalho infantil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.

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