Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14024, de 25 de junho de 2012
Nº 14.024/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.024, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.