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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14023, de 25 de junho de 2012

Nº 14.023/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.023, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Rodeio Bonito, a titularidade do segmento da Rodovia ERS-587.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Rodeio Bonito, a titularidade do segmento da Rodovia ERS-587, trecho com início no km 23+660 e término no km 25+660, da saída do Município de Rodeio Bonito até o entroncamento que dá acesso ao Município de Pinhal, numa extensão de 2,00km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.

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