Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14019, de 22 de junho de 2012
Nº 14.019/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.019, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)
Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG - 10 Coordenador 10 FG - 10 Chefe de Divisão 03 FG - 08 Chefe de Seção 06
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.