Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14019, de 22 de junho de 2012

Nº 14.019/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.019, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)

Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam acrescidas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, as funções gratificadas a seguir:

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG - 10 Coordenador 10 FG - 10 Chefe de Divisão 03 FG - 08 Chefe de Seção 06

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.