Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14018, de 22 de junho de 2012
Nº 14.018/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.018, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)
Fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1.º desta Lei, multiplicados pelos índices a seguir especificados:
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.
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