Para atendimento dos objetivos previstos no art. 2.º desta Lei, serão implementadas as seguintes ações:Iapoio e qualificação tecnológica às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de:
a)implantação de ambientes de inovação e consolidação da vocação para energia eólica em parques tecnológicos nas regiões propícias do Estado, envolvendo as Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul - ICTs/RS -, para o apoio às atuais e futuras empresas instaladas no Estado, com foco na apropriação de tecnologias e no desenvolvimento de produtos e de processos inovadores;
b)destinação de recursos para a pesquisa e a inovação, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS - para projetos vinculados ao
desenvolvimento de processos e produtos tecnologicamente inovadores e produção de conhecimento em áreas afins ao setor de energia eólica;
c)criação de plano de apoio à inovação tecnológica às indústrias fornecedoras e empresas prestadoras de serviços para o setor, visando elevar a competitividade nos processos de produção e nos produtos;
d)articulação junto às instituições financeiras do Estado e da União para estruturação e adequação de linhas de financiamento às empresas com atividades vinculadas ao RS-Eólica;
e)articulação e adequação de incentivos existentes para empresas ligadas ao setor de energia eólica, em especial para aquelas de base inovadora e para as micro, pequenas e médias empresas; e
f)ampliação das formas de captação e de divulgação de vagas de trabalho no setor, fomentando sua interação com programas federais, estaduais e municipais de emprego e renda e de qualificação da mão de obra;
IIampliação da formação e da preparação da mão de obra estadual em todos os níveis, por meio de:
a)criação e implantação de cursos técnicos e tecnológicos em áreas correlatas aos setores objeto desta Lei;
b)ampliação dos cursos de formação inicial e de educação continuada nas áreas afins aos setores, em conjunto com o reforço na educação fundamental para jovens e adultos; e
c)articulação junto às Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul - ICTs/RS -, Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, e demais instituições de ensino superior, para ampliação das vagas em cursos de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado em áreas afins da energia eólica;
IIIatração de novos investimentos por meio de:
a)estímulo à instalação de empresas complementares às cadeias produtivas e empresas de prestação de serviços, pela orientação aos investidores, identificação de áreas com viabilidade técnica, econômica e ambiental e apoio nas integrações com redes elétricas, gás natural, saneamento e sistema de transporte;
b)elaboração do Zoneamento Ambiental para a atividade de geração eólica no Rio Grande do Sul, visando à pré-qualificação de áreas para implantação de parques eólicos;
c)articulação junto às instituições financeiras do Estado, da União e de organismos internacionais para estruturação e adequação de linhas de financiamento; e
d)ampliação das formas de captação e de divulgação de vagas de trabalho no setor, fomentando sua interação com programas federais, estaduais e municipais de emprego e renda e de qualificação da mão de obra.