Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14011, de 13 de junho de 2012
Nº 14.011/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia do Radiodifusor Comunitário" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Radiodifusor Comunitário", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art. 2.
O "Dia do Radiodifusor Comunitário" deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.