Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14008, de 13 de junho de 2012
Nº 14.008/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Garruchos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Garruchos um imóvel constituído de um prédio de alvenaria, coberto com telhas de fibrocimento, com área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), e respectivo terreno, uma área de terras de campo, com a extensão superficial de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sita no 2.º Distrito deste Município, lugar denominado "Rincão de São José", em Garruchos, dentro das seguintes confrontações e dimensões: ao norte, com terras de Jesus Maria de Barros, e que foi dos proprietários; ao sul, com terras dos proprietários, medindo 30,00m, em cada face; a leste, com a estrada de rodagem São Borja a Garruchos; e, a oeste, com terras dos proprietários, medindo 20,00m, em cada face; INCRA: 864102012726; área total: 190,3; mód. 20,0; n.º de mód. 9,51; fração mínima de parcelamento: 2,0. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o n.º 3531, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o n.º 10.830, fl. 1, Livro 2-Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de São Borja.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à continuidade do funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.