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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14005, de 5 de junho de 2012

Nº 14.005/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.005, DE 5 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 109, de 06 de junho de 2012)

Dispõe sobre a remessa semestral do censo carcerário à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE - disponibilizará, semestralmente, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Ministério Público Estadual, o censo carcerário do Estado, com informações, de forma pormenorizada, do número de vagas disponíveis e da efetiva lotação de cada casa prisional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

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