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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14003, de 5 de junho de 2012

Nº 14.003/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.003, DE 5 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 109, de 06 de junho de 2012)

Introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino art. 3.º, fica acrescido o inciso XXIII, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.................... .................................... .................... ....................................

XXIII - a expedição de segunda via da Cédula de Identidade Civil - CI -, para as pessoas vítimas do crime de roubo, na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro. .................................";

IIno
§ 1ºº do art. 3.º, fica acrescida a alínea "d", conforme segue:

"

§ 1ºº ........................... ....................................
d)no inciso XXIII, a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão competente. ..................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

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