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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14002, de 4 de junho de 2012

Nº 14.002/2012

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Art. 1.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.002, DE 4 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 108, de 05 de junho de 2012)

Denomina "Estação Hidroviária Esther de Souza Worm" o terminal de passageiros da Hidrovia Guaíba/Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado "Estação Hidroviária Esther de Souza Worm" o terminal de passageiros da travessia Guaíba/Porto Alegre dos barcos catamarãs, localizado junto ao pier na Estação Rodoviária de Guaíba.

A r t . 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2012.

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