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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14001, de 4 de junho de 2012

Nº 14.001/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.001, DE 04 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 108, de 05 de junho de 2012)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Machado um imóvel constituído da benfeitoria de alvenaria com a área de 121,00m² e do terreno constituído do lote urbano de esquina n.º 74, situado na Vila Pratos do Município de Tucunduva, com a área de 1.200,00m², confrontando: a noroeste, com o lote urbano n.º 69, em 24,00 metros; a sudeste, com a Avenida General Osório, em 24,00 metros; a nordeste, com a Rua Boa Vista, em 50,00 metros; e, a sudoeste, com o lote urbano n.º 73, em 50,00 metros; localizado no lado ímpar do logradouro, compreendido no quarteirão formado pela Rua Boa Vista, Avenida General Osório, Rua Porto Lucena e Avenida Mauá. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 19220, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 1000, no Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos de Tucunduva.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação e ao funcionamento de um abrigo denominado Casa Lar de Novo Machado, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2012.

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