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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14000, de 4 de junho de 2012

Nº 14.000/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.000, DE 04 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 108, de 05 de junho de 2012)

Institui o "Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2012.

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