Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 140, de 22 de dezembro de 1947
Nº 140/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)
Abre créditos suplementares.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande
Cr$ 578.000.00
Código local 4-06 - Pôrto de Pelotas
Cr$ 63.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.