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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 140, de 22 de dezembro de 1947

Nº 140/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos na Secretaria da Fazenda, crédito suplementares no total de Cr$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros) assim discriminados:

Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande

1)Pessoal variável:
7)Diaristas .................................................................................................. Cr$ 135.000,00
8)Gratificações e substituições .................................................................. " 355.000,00
4)Despêsas diversas:
20)Água e esgôtos ..................................................................................... " 12.000,00
22)Despêsas pequenas de pronto pagamento ............................................ " 6.000,00
23)Fôrça, luz e gás .................................................................................... " 70.000,00

Cr$ 578.000.00

Código local 4-06 - Pôrto de Pelotas

0)Pessoal Fixo:
4)Gratificações e substituições .................................................................. Cr$ 3.000,00
1)Pessoal variável:
7)Diaristas .................................................................................................. " 60.000,00

Cr$ 63.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender as despêsas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se processar no corrente exercício e, caso êste não seja suficiente, as operações de créditos que vierem a ser autorizadas pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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