Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13996, de 28 de maio de 2012
Nº 13.996/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.996, DE 28 DE MAIO DE 2012. (publicada no DOE nº 103, de 29 de maio de 2012.)
Institui o "Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade" e a Campanha de Redução da Mortalidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2012.