Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13991, de 17 de maio de 2012
Nº 13.991/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Sant'Ana do Livramento "Capital Estadual da Produção de Ovinos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Sant'Ana do Livramento "Capital Estadual da Produção de Ovinos".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2012.