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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13988, de 3 de maio de 2012

Nº 13.988/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.988, DE 3 DE MAIO DE 2012. (publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.)

Institui a "Semana da Comunidade ÍtaloBrasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana da Comunidade Ítalo-Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada, anualmente, iniciando-se no dia 20 (vinte) do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2012.

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