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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13986, de 3 de maio de 2012

Nº 13.986/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.986, DE 3 DE MAIO DE 2012. (publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.)

Declara o Município de Santa Maria "Cidade Coração do Rio Grande".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Santa Maria "Cidade Coração do Rio Grande".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2012.

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