Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13983, de 3 de maio de 2012
Nº 13.983/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.983, DE 3 DE MAIO DE 2012. (publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.)
Altera o § 15 e acrescenta o § 16 ao art. 6.° da Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 6º ........................ .......................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2012.