Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13981, de 25 de abril de 2012
Nº 13.981/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.981, DE 25 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 081 de 26 e abril de 2012)
Altera a Lei n.º 12.542, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
" As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a exibir, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, placa de advertência sobre as consequências do uso de substâncias químicas que tenham como objetivo a modelagem corporal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2012.