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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13980, de 23 de abril de 2012

Nº 13.980/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.980, DE 23 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 049, de 24 de abril de 2012.)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tenente Portela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tenente Portela um imóvel constituído da fração de terreno com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), integrante de um todo maior composto da parte do lote urbano n.° 02, da quadra n.° 07, distante 7,00 metros da esquina da Rua Aracati com a Praça Tenente Paiva, no quarteirão formado pelas Ruas Aracati, Tupis, Pirajá, Praça Tenente Paiva e Avenida Redenção, com a área superficial de 824,60m² (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: a nordeste, na extensão de 51,55 metros, com o lote n.° 04; ao sul, na extensão de 29,70 metros, com o lote n.° 01; a sudoeste, na extensão de 33,20 metros, com outra parte do lote n.° 02; e, a noroeste, na extensão de 20,60 metros, com a Rua Aracati. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.° 7066, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.° 10.825, Livro n.º 2 - RG, fl. 01, no Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.

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