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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13978, de 23 de abril de 2012

Nº 13.978/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.978, DE 23 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 049, de 24 de abril de 2012. )

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Mostra da Cultura Gaúcha de Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Mostra da Cultura Gaúcha de Passo Fundo realizada anualmente, durante as comemorações da Semana Farroupilha, no mês de setembro, no Município de Passo Fundo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.

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