Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13977, de 23 de abril de 2012

Nº 13.977/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.977, DE 23 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 049, de 24 de abril de 2012.)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "EXPOFRED" do Município de Frederico Westphalen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "EXPOFRED - Exposição Feira, Comercial, Industrial, Agronegócios, Cultura, Conhecimento e Serviços", realizada a cada dois anos, no Município de Frederico Westphalen.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.