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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13975, de 20 de abril de 2012

Nº 13.975/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.975, DE 20 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 078, de 23 de abril de 2012. )

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Desfile da Paz" realizado no Município de Piratini.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Desfile da Paz" realizado no Município de Piratini, fixando, anualmente, o segundo final de semana do mês de março para as suas atividades.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2012.

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